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    Como funciona a LGPD para agências de comunicação?

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Lidar com clientes é lidar com dados, na maioria das situações. No caso de agências de comunicação, isso ocorre de forma dupla, pois muitas vezes é preciso lidar com informações das empresas e do consumidor final. É o caso de organizações que criam sites, campanhas de e-mail e SMS marketing, anúncios online e outras estratégias de marketing e relacionamento.

    O que toda agência deve saber é que, a partir de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela regulamenta o tratamento dos dados pessoais, dando mais autonomia para as pessoas sobre suas próprias informações. Cada usuário poderá consentir ou não com a coleta de dados em um site. Além de poder pedir a informação, exclusão ou correção de seus dados do cadastro das empresas a qualquer momento. 

    Criando projetos no conceito “privacy by default”.

    O conceito “privacy by default” significa privacidade por padrão. Para que os sites dos clientes de uma agência estejam de acordo com a lei, é necessária a observância deste conceito. O maior exemplo disso é o uso dos cookies, que são aqueles arquivos que coletam dados do usuário enquanto ele visita uma página da web. É a partir dos cookies que pode ser feita a análise do comportamento dos visitantes e as ações de remarketing, que exibem nas redes sociais os produtos que a pessoa já clicou. No “privacy by default”, a não coleta de cookies deve ser o padrão. Sendo necessário que cada usuário dê o consentimento para o registro das páginas que ele visitou.

    Outra ação que faz parte do escopo das agências e pode ser afetada pela LGPD é o e-mail marketing. No contexto da privacidade por padrão, o usuário não deve receber newsletters e ofertas se não deixar explícito, através de seu consentimento, que tem interesse no conteúdo. Importante frisar que caso o usuário receba o um deste e-mails e faça uma reclamação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quem deverá fazer a prova de que a pessoa manifestou interesse em receber e-mails é a agência. Portanto, resta claro que a compra de listas prontas de contatos é uma prática vedada com a vigência da nova lei.

    Mais transparência nos formulários online.

    Como cada usuário deve consentir antes de receber e-mails e mensagens, os formulários que captam esses dados de contato devem deixar claro para qual finalidade eles serão utilizados. Digamos que sua agência produziu um e-book para um cliente e, para fazer o download, o usuário deve inserir nome e e-mail. Se a finalidade for coletar este email para enviar conteúdos, isto deverá constar de forma clara no formulário. Havendo ainda uma opção para que ele concorde ou não em receber este conteúdo.

    Também é uma opção deixar que o visitante escolha quais tipos de conteúdo quer receber. Seja por e-mail ou SMS, ao deixar suas informações de contato. Pode ser que ele autorize somente o envio de notícias, ou queira saber mais sobre seus produtos. Quanto mais no controle o usuário estiver sobre a finalidade de informar seus dados, melhor.

    É importante ressaltar também que o consentimento é apenas uma das dez bases legais para coleta e processamento de dados pessoais na LGPD. Antes mesmo de usar o consentimento, deve-se analisar se a agência não possui meios de classificar o dado em alguma outra base legal que não exija uma gestão mais detalhada como é o caso do consentimento.

    Cuidado no gerenciamento de dados de clientes.

    As agências que lidam com campanhas de anúncios online algumas vezes também têm informações de pagamento dos clientes, assim como dados de vendas geradas. Os cadastros de clientes que convertem nesses anúncios também estão gerando novas informações que devem ser protegidas.

    Devem ser tomadas as precauções de segurança desses dados para evitar problemas futuros. Além de atender os pedidos, sejam das empresas ou de clientes finais, para a revisão e exclusão dessas informações.

    Por isso é importante ter na equipe um Encarregado de Dados, também chamado de DPO. Ele atenderá as demandas dos clientes e também da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Treinamento de clientes sobre a LGPD.

     A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser uma grande oportunidade para as agências de comunicação que queiram se destacar no mercado. Ao atuarem na educação de clientes sobre a nova lei, as agências auxiliam as empresas a evitarem multas e se estabelecem como uma autoridade no mercado digital, estando atualizadas com as demandas do mercado.

    Sempre que possível mencione a importância da proteção de dados em reuniões com clientes. Além de criar conteúdo de relevância sobre o assunto e até mesmo realizar palestra e workshops sobre a LGPD.

    Se você trabalha em uma agência e quer conhecer uma ferramenta para ajudar seus clientes na prática na adequação à nova lei, conheça as soluções da Privacy Tools. Você pode fazer o diagnóstico gratuito de seu site para descobrir o nível de adequação à LGPD e já começar a sua jornada para o compliance.

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