A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) contempla, em seu art. 2º, inciso VI, a defesa do consumidor como um dos seus fundamentos e, no art. 18, § 8º, atribui aos organismos de defesa do consumidor, como os PROCONs, competência para receber reclamações e denúncias dos titulares de dados, quando, obviamente o tratamento ocorrer no âmbito de relações de consumo, o que abarca a maioria dos casos. Tem-se, pois, os PROCONs como instâncias descentralizadas de proteção de dados pessoais, especialmente frente a agentes de tratamento das áreas da saúde como farmácias, clínicas médicas, educação, serviços financeiros e profissionais liberais.
A LGPD desde 2018 reconhece princípios e bases legais que se harmonizam aos direitos dos consumidores à proteção de dados pessoais. Não se olvida da liderança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Todavia, a autoridade tem sede única em Brasília, DF, quadro extremamente reduzido, e, portanto, sem a capilaridade adequada para responder às denúncias e reclamações dos titulares de dados pessoais, decorrentes de violações às normas em um país de dimensões continentais, com cerca de 215 milhões de habitantes, distribuídos em mais de 5500 municípios, em 26 Estados mais o Distrito Federal.

Em razão disso, o § 8º do art. 18 da LGPD é expresso ao conferir aos organismos de defesa do consumidor competência para processar o exercício dos direitos dos titulares, a exemplo do que ocorre em relação à ANPD.
Essa descentralização do exercício de direitos, e, pois, da fiscalização para órgãos como o PROCON municipal, torna mais efetivo o exercício dos direitos dos titulares, aproximando-os do sistema de proteção e aumentando a eficiência da resolução de conflitos, inclusive com a celebração de acordos e aplicação de multas.
Em Porto Alegre, RS, por exemplo, o atendimento do PROCON, vinculado à Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria (SMTC), dispõe de atendimento eletrônico cômodo, ágil, prático e rápido, em razão da estrutura disponível, pelo site https://prefeitura.poa.br/procon/reclamacao. Além disso, também é possível usar o aplicativo 156 ou opção “Procon e Consulta de Protocolos” no Whatsapp do 156 (51) 34330156, todos os canais aptos a receber reclamações e denúncias como falta de indicação de encarregado (DPO), ligações para oferecimento de empréstimos, solicitação de número de CPF, entre outros tratamentos inadequados de dados pessoais que podem desencadear fiscalizações com a instauração de processos administrativos e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A consolidação dos PROCONs como canais de exercício dos direitos confere segurança, encoraja os titulares e, pela proximidade e o exemplo de fiscalizações e autuações, deve pressionar empresas de setores como saúde, educação, serviços financeiros e profissionais liberais a se estruturar corretamente em relação ao tratamento dos dados pessoais de pacientes, clientes e consumidores em geral.
O avanço na consciência da privacidade contribui para um ambiente mais ético, transparente e responsável no tratamento de dados, e integra efetivamente a LGPD ao Código de Defesa do Consumidor, consolidando mecanismos locais de proteção, com ênfase à proximidade física e institucional, agilidade nos trâmites investigativos e resolutividade nos conflitos.
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