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    O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    O Governo Federal aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU).

    O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.

    A ANPD será vinculada à Casa Civil, que, por sua vez, é diretamente ligada à Presidência da República. O órgão será composto por 36 cargos, sendo 16 de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 20 de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

    A partir da criação da ANPD, a LGPD terá alicerce para uma implementação mais segura e melhor estruturada. O órgão terá autonomia técnica e decisória para proteger os chamados “direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural“.

    De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:

    – Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;

    – Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

    – Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;

    – Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;

    – Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais; 

    – Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;

    – Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade;

    “A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão de se adequar à LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, divulgou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

    Reforço extra via Anatel

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) trabalhará em interface com a ANPD para dar suporte à LGPD. 

    A Anatel ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados.

    Essas atribuições irão para a Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), presidida pela ex-servidora da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) Maria Lúcia Valadares e Silva.

    Especialmente para a LGPD, foi criado também o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que será responsável pela capacitação dos funcionários da Anatel no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

    Estamos vendo que apesar de um início conturbado, meio a medidas provisórias e o que parecia uma interminável troca de datas para vigência da nova Lei, agora temos um caminho sendo estruturado para que tudo possa começar a funcionar o mais breve possível.

    Se havia um alerta ligado para as empresas que ainda não começaram com seus processos de adequação às leis de privacidade, principalmente perante a LGPD, agora podemos dizer que o alerta virou “demanda” e com status de urgência. Mas não se preocupe, aqui na Privacy Tools somos especialistas em soluções e ferramentas para agilizar esse processo de conformidade nas empresas. Aproveite para conhecer e testar nossa plataforma.

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