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    Os fatores que influenciam a nova era da proteção de dados

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    O uso de dados pessoais já não é nenhuma novidade no meio corporativo, mas é notável como o debate em torno das formalizações tem tomado grandes proporções sobre os mecanismos de controle da privacidade. 

    Quando alguma informação pessoal torna-se pública de maneira inadequada, golpes e ameaças podem comprometer a vida das pessoas em vários aspectos. As diferentes legislações têm se adaptado em busca de maior seguridade e assertividade na criação de regulamentações locais. O que constantemente recebe a atenção dos especialistas é quem deve ter responsabilidade em relação às redes e quais os limites para não desenvolver processos burocráticos. 

    Qualquer exagero pode impedir o funcionamento das empresas, visto que são as mais impactadas e devem assumir um protagonismo ao ter um compromisso ético com a sociedade. Por outro lado, o governo deve garantir que todas as organizações tenham acesso às bases legais e conhecimento técnico específico da área de proteção de dados. 

    Quem é afetado pelas transformações das normas de segurança geral de dados? 

    Essa preocupação segue uma tendência mundial, visto que seu objetivo é realizar a manutenção de vários critérios previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

    No Brasil a Legislação Geral de Proteção de Dados foi promulgada sob a inscrição da Lei Nº 13.709/2018, configurando as regras anteriores previstas no Marco Regulatório da Internet. 

    A partir de um movimento iniciado na Europa, outros países começaram a implementar seus próprios critérios, com base no histórico das entidades internacionais. 

    Ao todo, são três variáveis que promoveram uma verdadeira revolução a respeito de como a privacidade era tratada pelos governos.

    Colonização dos dados

    Dentro do conceito de ‘’capitalismo de vigilância’’, a colonização de dados diz respeito à utilização irrestrita das informações privadas para diversos fins, dentre eles, fazer marketing. Em meados de 2014 a empresa Cambridge Analytica foi acusada de ter acesso às contas de usuários do Facebook, resultando em um dos maiores escândalos de vazamento de dados. Portanto, uma das reflexões em torno das melhorias em andamento, envolve identificar correções ligadas à convergência de conteúdos.

    Papel regulador do Estado

    A função do Estado é garantir estabilidade aos cidadãos, estipulando quais as capacidades necessárias no sentido de preservar seus direitos básicos, nesse caso, a dignidade. Veiculando códigos de conduta previamente estudados, cria-se um respaldo jurídico que protege a todos caso haja alguma situação de insegurança de dados. Essa ação começou na Europa e o dispositivo da Lei UE 2016/679 é o modelo oficial a ser seguido pelas outras nações.

    Exigência dos consumidores

    De acordo com um levantamento realizado em 2021 pela Euronext, líder em gerenciamento de API’s, 78,6% dos consumidores europeus não confiam em sites que não esclarecem sua política de privacidade. Países da América Latina, como o Brasil, acabam sendo influenciados, apresentando um mercado mais criterioso e competitivo. Observando esse fator, percebe-se a sua relevância na imagem de uma marca, além de colocar a ‘’Proteção de Dados’’ no mesmo patamar da conformidade fiscal.

    Um futuro ainda incerto, mas que já demonstra exigir uma nova gestão dos negócios


    É possível concluir que todas as variáveis mencionadas, colonização dos dados, papel regulador do Estado e exigência dos consumidores, representam os motivos para criar novas regras de privacidade. 

    Agora o funcionamento da coleta, tratamento e uso de materiais necessita de rigor no intuito de assumir uma postura protetiva às pessoas que usufruem de serviços e produtos nos meios digitais, disponibilizando diversas informações. 

    O segredo para que todos sejam beneficiados a partir dessas exigências é o comprometimento das corporações em organizar um mapeamento informacional de todos os seus processos, indicando um profissional para cuidar da governança de dados. 





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