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    2023 será o ano da Lei Geral de Proteção de Dados: saiba o porquê

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Um artigo escrito pelo colunista Davis Alves para o portal Jovem Pan esclareceu alguns motivos que o autor considera que serão de suma importância para alçar a LGPD ao patamar de tema do ano de 2023.

    Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada, em 2018, muita coisa mudou tanto para as empresas quanto para os titulares de dados pessoais que começaram a criar uma consciência maior sobre o tema privacidade e proteção de dados.

    Além disso, desde a criação da lei, o mundo enfrentou uma pandemia que trouxe como consequência, a necessidade da migração para o trabalho remoto e o aumento exponencial das transações online, gerando assim em um aumento proporcional dos golpes e ataques cibernéticos.

    Após passarmos por um período de recessão econômica, a perspectiva é de que 2023 chegue com um aquecimento da economia e consequentemente o aumento do consumo e das tentativas de ataques por parte dos cibercriminosos.

    A expectativa é de que com o aumento da conectividade pela chegada da tecnologia 5G e da expansão da IA, a demanda por soluções que barrem essas tentativas de violações cresça, e muito.

    Motivos pelos quais o ano de 2023 será com foco em LGPD

    Davis Alves, que é Presidente da ANPPD, listou possíveis motivos pelos quais ele acredita que no próximo ano, as demandas pela Lei Geral de Proteção de Dados crescerá consideravelmente.

    • O Brasil faz parte do rol de países mais digitalizados do mundo, ocupando o 7º lugar

    Dados do Banco Mundial, divulgados no relatório GovTech Maturity Index 2020 mostrou o Brasil em sétimo lugar no rol de países mais digitalizados do mundo.

    “Isso significa que diversos serviços (como solicitação de passaporte, RG, CPF, certidões, atestados, consultas de multas, CNH, comprovantes), que antes poderiam ser solicitados somente presencialmente em órgãos oficiais ou cartórios, hoje são possíveis via internet”, conforme trecho do artigo.

    Importante observar que entre os países em desenvolvimento, o Brasil é o único que consta nesse grupo de países digitalizados. 

    E muito embora esse seja um fator de atenção pelo número de ataques cibernéticos que surgem com a digitalização, a LGPD acaba por ser um fator de suma importância no combate a estes ataques.

    • Os ataques cibernéticos cresceram 700% desde 2020

    A empresa de cibersegurança ESET divulgou dados que mostraram que desde o início da pandemia, os ataques cibernéticos aumentaram estrondosos 700%.

    E esse aumento se deve à migração do trabalho para o home office, onde os sistemas passaram a ser acessados através de redes residenciais que antes eram utilizadas basicamente para jogos online e acesso às redes sociais através de computadores, muitas vezes, infectados por vírus.

    “Para esse caso, a LGPD colabora, fazendo com que as empresas também observem os acessos residenciais (Privacy By Design – Art. 6º, §2º da LGPD) no escopo da proteção do ciclo de vida dos dados, ou seja, desde a concepção até o término do tratamento dos dados”.

    • O Brasil precisa da LGPD para entrar para a OCDE

    A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é um grupo de países desenvolvidos no qual o Brasil almeja fazer parte. 

    Porém, para estar apto a entrar para esse seleto grupo, um dos requisitos é que a Lei Geral de Proteção de Dados esteja atuante, o que forçará o país na direção do cumprimento de cada vez mais critério da regulamentação.

    • Proteção de Dados agora é um direito fundamental

    Em fevereiro deste ano a emenda constitucional que inclui proteção de dados como direito fundamental foi promulgada e esse fato trouxe mais responsabilidade para o país que desde então figura entre os países que dispõem de uma regulamentação específica para proteção de dados.

    • O Global Risk Report apontou o aumento dos ataques como um dos maiores riscos que os países enfrentarão nos próximos anos

    No Fórum Econômico Mundial foi apresentado o Relatório Global Risk 2021 que indicou o aumento de ataques cibernéticos como um dos principais riscos a ser enfrentado pelos países nos próximos anos.

    “Cada vez mais empresas e governos possibilitam acessos aos seus sistemas e dados de modo online. Ou seja, eles estão mais suscetíveis de conexão não autorizadas, provocando desde sequestro de dados — em que são exigidas quantias altíssimas de resgates (ransomware) — até ataques que causem indisponibilidade nas redes ou sistemas (DDoS)”, conforme trecho do artigo.

    Davis alerta inclusive para o risco de caos que violações aos sistemas das cidades podem causar:

    “Imagine o caos gerado se as polícias perdessem o acesso aos sistemas de câmeras que monitoram as cidades ou rádios de comunicação entre os policiais?! Também o impacto humanitário se houvesse um ataque cibernético industrial ao sistema que controla as comportas de uma usina hidrelétrica, disparando um comando para abri-las sem um planejamento ou aviso adequado às comunidades ribeirinhas? Ou ainda, em viés financeiro, um ataque que alteraria os valores nos sistemas bancários, liberando ou negando créditos?”.

    Com o aumento dos riscos, a consequência é que a busca pelo cumprimento da lei passe a ficar cada vez mais assertiva e rigorosa. 

    Por fim, Davis destaca a fraude a dados pessoais como um dos maiores riscos a ser enfrentados pelos países até 2030.

    “Imagine os impactos se as empresas ou o governo de um país inteiro tivesse os dados pessoais de sua população roubados, alterados ou perdidos?! Ou pior, os nomes dos pacientes de um hospital serem trocados em seus prontuários com medicação?! Todos esses são exemplos onde fraude a dados pessoais podem impactar diretamente um país, e por esses e outros motivos, os países se comprometeram a incentivar ações que visem diminuir os riscos de fraude a dados. Para isso, a LGPD, contribui diretamente sendo a lei nacional que rege essa temática específica, alinhada com as leis internacionais de mesmo objetivo”, finaliza Davis em seu artigo.

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