O Brasil entre a Ética e o Fomento: Como as PLs 2338/2023 e 5960/2025 Podem Redefinir a Inovação em IA

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Sumário

O avanço da Inteligência Artificial no Brasil está sendo moldado por dois projetos de lei que atuam em frentes distintas, mas complementares: o PL 2338/2023, voltado à governança e proteção de direitos, e o PL 5960/2025, direcionado ao fomento da economia digital. A forma como esses projetos serão harmonizados definirá se o país conseguirá equilibrar ética, competitividade e inovação tecnológica.

Enquanto o PL 2338/2023 estabelece salvaguardas e critérios de segurança para o desenvolvimento e uso de IA, o PL 5960/2025 busca criar condições para que o Brasil produza tecnologia, fortaleça sua infraestrutura e reduza dependências externas. Não se trata de escolher entre regular ou incentivar, mas de compreender como ambos operam e o que cada um entrega ao ecossistema digital.

PL 2338/2023: Governança, Direitos e Segurança

O PL 2338/2023 é o marco regulatório voltado à centralidade da pessoa humana e à mitigação de riscos. Adota um modelo baseado na avaliação de risco e na responsabilização proporcional, exigindo que sistemas de alto impacto social — como aqueles utilizados na justiça, saúde ou infraestrutura — cumpram requisitos de robustez, documentação e supervisão contínua.

Entre os principais benefícios, destaca-se o fortalecimento da confiança pública. A exigência de direito à explicação, revisão humana e mecanismos de prevenção à discriminação leva a um ambiente de uso mais transparente e seguro. Além disso, a criação do Sandbox Regulatório de IA permite testar soluções inovadoras em condições controladas, estimulando a experimentação responsável.

O projeto, porém, também apresenta desafios. Obrigações como a Avaliação de Impacto Algorítmico podem elevar custos operacionais para startups e pequenas empresas, que talvez não possuam estrutura suficiente para cumprir todas as exigências. Já a vedação a práticas consideradas de risco excessivo, como o reconhecimento biométrico em tempo real em espaços públicos, pode ser interpretada como restritiva caso não haja clareza na aplicação das exceções.

PL 5960/2025: Fomento, Infraestrutura e Soberania Tecnológica

Enquanto o PL 2338/2023 regula, o PL 5960/2025 impulsiona. Seu objetivo é fortalecer a economia digital e dar ao Brasil capacidade real de competir globalmente. Para isso, o projeto cria instrumentos de financiamento, incentivos estratégicos e diretrizes para o desenvolvimento de infraestrutura.

O destaque é o Fundo Nacional de Economia Digital (FNED), destinado a apoiar startups, laboratórios, modelos fundacionais de IA e pesquisas de ponta. O PL também incentiva a criação de data centers sustentáveis e institui bases de dados anonimizados de interesse público, com acesso diferenciado para universidades e centros de pesquisa, elementos cruciais para o avanço científico.

Outro ponto relevante é o Sistema Nacional de Certificação de IA (Sincai), que estabelece selos de qualidade para sistemas de alto risco. Essa certificação pode reduzir assimetrias de informação e permitir que soluções brasileiras se posicionem melhor em mercados internacionais.

Os riscos, porém, são significativos. A obrigação de remuneração autoral quando conteúdos protegidos são utilizados no treinamento de IA pode encarecer o desenvolvimento de modelos de grande porte, dificultando inovação local. Além disso, a cobrança pelo acesso às bases de dados públicas pode limitar a entrada de novos atores no ecossistema.

Conclusão: O Equilíbrio como Estratégia Nacional

A construção de um ambiente saudável de inovação depende da integração coerente entre governança e fomento. O PL 2338/2023 é indispensável para garantir que a IA opere de forma ética, segura e transparente, evitando abusos e protegendo direitos fundamentais. Já o PL 5960/2025 é essencial para que o Brasil deixe de ser apenas consumidor e se torne produtor de tecnologia, com autonomia e competitividade global.

O risco de travar a inovação não está na regulação em si, mas na falta de harmonia entre exigências, custos e incentivos. Ambos os projetos, ao preverem regimes diferenciados para startups e pequenas empresas, já demonstram preocupação em evitar um sufocamento regulatório precoce.

O futuro da IA brasileira dependerá da capacidade de equilibrar responsabilidade e crescimento. Regulamentar sem impedir, incentivar sem fragilizar. Assim como em qualquer tecnologia de alto impacto, governança e fomento não são forças opostas: são os dois pilares que sustentam um ecossistema digital sólido, seguro e inovador.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil e estabelece princípios, diretrizes e fundamentos para o seu desenvolvimento e aplicação. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2868197&filename=PL%202338/2023. Acesso em: 2 dez. 2025.BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.960, de 2025. Institui o Marco de Fomento à Economia Digital, estabelece o Fundo Nacional de Economia Digital (FNED) e dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento de tecnologias emergentes. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3051792&filename=PL%205960/2025. Acesso em: 5 dez. 2025.

Sobre o autor

Conheça o Autor desse artigo.

  • Manuela Cotulio é advogada e CEO da PrivOn, consultoria especializada em proteção de dados, segurança da informação e treinamentos corporativos. Pós-graduada em Cyber Security pelo UNIVEM, pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Cândido Mendes e Compliance, Governança Corporativa e ESG pela Damásio. DPO certificada pela EXIN, possui as certificações ISFS, PDPF e PDPP. Atualmente, é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP – Subseção de Assis, membro do Comitê Jurídico da APDADOS e atua como mentora jurídica na Fomenta Vale.

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