ROPA é o módulo da Privacy Tools que gera e mantém o Registro das Atividades de Tratamento de dados pessoais, exigido pelo art. 37 da LGPD e pelo art. 30 do GDPR.
O Registro das Atividades de Tratamento (ROPA) é um dos pilares da conformidade com legislações como a LGPD e o GDPR. Com a Privacy Tools, sua empresa estrutura e mantém o ROPA de forma prática, centralizada e escalável, diretamente dentro do módulo Data Mapping.
Importe, atualize e gerencie centenas de registros com segurança, versão histórica e relatórios prontos para inspeção.
O ROPA (Record of Processing Activities) é o documento que descreve as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por uma organização.
Entre os campos exigidos estão:
Empresas de qualquer porte devem manter esse registro atualizado para demonstrar conformidade perante autoridades.
Com a Privacy Tools, o processo de criar ou migrar seu ROPA é simples desde o início:
A plataforma organiza automaticamente os dados por atividade, ponto de coleta, base legal, riscos e muito mais, sem perder rastreabilidade.
A funcionalidade ROPA dentro do módulo Data Mapping está conectada a recursos que potencializam a maturidade da sua operação:
O ROPA é obrigatório para controladores e operadores de qualquer porte, mas a dor é maior em quem tem muitas atividades, muitas áreas e muitos sistemas: grupos de saúde, bancos e cooperativas, varejistas, concessionárias, universidades, indústrias e órgãos públicos. É também o documento que operadoras de dados, como empresas de software e prestadoras de serviço, mais precisam apresentar aos seus clientes. O recurso atende tanto quem está criando o primeiro registro quanto quem precisa migrar planilhas antigas para um ambiente vivo.
O art. 37 da LGPD determina que “o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse”, e o art. 38 permite que a ANPD peça o relatório de impacto, que parte desse registro. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 prevê registro simplificado para agentes de pequeno porte. No GDPR, o art. 30 lista os campos do registro: finalidades, categorias de titulares e de dados, destinatários, transferências internacionais, prazos de retenção e medidas de segurança.
O ROPA alimenta o relatório de impacto (RIPD), a Gestão de Riscos, a Gestão de Riscos de Terceiros (operadores listados nos compartilhamentos), a Gestão de Incidentes (atividades afetadas) e o DSAR (onde estão os dados do titular). Os indicadores de cobertura e revisão aparecem no Business Intelligence.
O Sicoob Central Crediminas importou 16 mil processos de forma customizada para sair de um projeto conduzido manualmente. A Eletrobras obteve “um mapeamento mais detalhado das atividades de tratamento”. Para o conceito, leia o que é o ROPA na LGPD e o verbete ROPA do glossário.
Sim. A LGPD, no artigo 37, determina que controlador e operador mantenham registro das operações de tratamento. Empresas de qualquer porte devem manter esse registro atualizado para demonstrar conformidade perante as autoridades.
Dentro do módulo Data Mapping. A plataforma organiza automaticamente os dados por atividade, ponto de coleta, base legal, riscos e outros campos, de forma centralizada, rastreável e escalável.
Não. A Privacy Tools permite a importação direta das planilhas, com validação automática, atualização em massa e compatibilidade com as exigências regulatórias.
Sim. O registro fica vivo, auditável e conectado ao restante do programa de privacidade, com rastreabilidade das alterações e dos responsáveis.
Sim. A LGPD exige o registro de todos os controladores e operadores; a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 permite um registro simplificado para agentes de pequeno porte. A plataforma atende os dois formatos.
Atividade, finalidade, base legal, categorias de dados e de titulares, sistemas envolvidos, compartilhamentos e operadores, transferências internacionais, prazos de retenção e medidas de segurança. A plataforma organiza esses campos automaticamente.
Sempre que uma atividade mudar e, no mínimo, em revisões periódicas definidas pela organização. Com responsáveis e prazos por atividade, o registro deixa de ser um retrato e passa a refletir a operação.
Sim. O registro pode ser exportado completo ou por área, com o histórico de versões, e é o documento que operadoras mais apresentam a clientes.
Não. O ROPA é o registro de todas as atividades (art. 37). O RIPD é o relatório de impacto de tratamentos que podem gerar riscos aos titulares (arts. 5º, XVII, e 38), elaborado a partir das atividades registradas.
Se você já possui um mapeamento em planilhas, a Privacy Tools permite a importação direta, com validação automática, atualização em massa e compatibilidade com exigências regulatórias.
Mantenha seu ROPA vivo, auditável e conectado ao seu programa de privacidade.

















