A Privacy Tools apoia concessionárias, geradoras e distribuidoras a estruturar a governança de privacidade em operações de grande escala, com milhões de consumidores e múltiplas unidades.
Empresas de energia tratam dados de milhões de consumidores, em cadastros, medição, cobrança, atendimento e canais digitais, muitas vezes com sistemas legados e dezenas de fornecedores. Companhias públicas e de economia mista somam ainda a Lei de Acesso à Informação, licitações e controles de órgãos de fiscalização.
A Privacy Tools apoia esse cenário com o mapeamento das atividades de tratamento por área e unidade, a descoberta de dados pessoais nos sistemas, o atendimento centralizado aos titulares, a gestão de incidentes e de terceiros e a geração de evidências para auditorias e órgãos de controle.
Concessionárias de energia, água, gás e saneamento tratam dados de milhões de consumidores em cadastros, medição, faturamento, cobrança, atendimento, ouvidoria e canais digitais, além de dados de colaboradores, empreiteiras e fornecedores. A LGPD exige base legal para cada atividade (arts. 7º e 11), com destaque para a execução de contrato e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, transparência (art. 9º), atendimento aos direitos (art. 18) e programa de governança (art. 50). Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem ainda as regras do tratamento pelo Poder Público (arts. 23 a 30) e as orientações da ANPD para o Poder Público. A ANEEL e as agências estaduais impõem regras de atendimento e de dados de consumo, e a Lei de Acesso à Informação convive com a LGPD.
Dados de consumidores em sistemas antigos sem inventário; empreiteiras e call centers com planilhas de clientes; portais de autoatendimento sem canal de direitos; compartilhamento com órgãos e parceiros sem base documentada; e programas de privacidade que existem no papel, sem evidências para o conselho e para os órgãos de controle.
A Copel, maior empresa do Paraná, com 5 milhões de clientes e 200 mil km de redes, implantou o programa de governança conforme o art. 50 da LGPD e disponibilizou o Portal da Privacidade no site. O Grupo Eletrobras, com Eletrosul, Chesf e Eletronorte, centralizou e automatizou a gestão do programa, com “um mapeamento mais detalhado das atividades de tratamento e uma gestão robusta de incidentes”.
Sim, e com regras adicionais: o capítulo do tratamento pelo Poder Público (arts. 23 a 30), as orientações da ANPD e a convivência com a Lei de Acesso à Informação. A plataforma registra a base legal específica de cada atividade.
Com um canal único (Portal da Privacidade), autenticação automática, fluxos por tipo de direito e, com o Data Discovery, localização automática dos dados do solicitante. A Copel usa esse modelo em seu site.
Sim. Quem trata dados de consumidores em nome da concessionária é operador: deve ser avaliado, ter contrato adequado e constar nos compartilhamentos do ROPA. A Gestão de Riscos de Terceiros estrutura essa avaliação.
Sim, quando vinculados a uma unidade consumidora identificável. Exigem finalidade definida, minimização e segurança, e devem constar no mapeamento como atividade própria.
Mapeando por unidade e consolidando no ROPA e nos dashboards do Business Intelligence, como fez o Grupo Eletrobras com Eletrosul, Chesf e Eletronorte.
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