A Privacy Tools apoia instituições de ensino a proteger dados de alunos, responsáveis e colaboradores, com atenção especial aos dados de crianças e adolescentes e à nova regulação digital.
Instituições de ensino tratam dados de crianças e adolescentes, que a LGPD protege com regras próprias (art. 14), além de dados de saúde, financeiros e de desempenho acadêmico de alunos e famílias. Plataformas de ensino, sistemas acadêmicos, fornecedores e campanhas de captação ampliam os fluxos, e o ECA Digital reforça os deveres de quem oferece serviços digitais a menores.
A Privacy Tools apoia a instituição com o mapeamento das atividades de tratamento por unidade e nível de ensino, o registro de consentimentos de responsáveis, o atendimento aos titulares, a avaliação de plataformas e fornecedores e a capacitação das equipes que lidam com dados todos os dias.
Escolas, universidades e grupos educacionais tratam dados de crianças, adolescentes, alunos adultos, responsáveis, professores e colaboradores, por muitos anos e em muitos sistemas: matrícula, financeiro, desempenho, saúde escolar, biblioteca, plataformas de ensino, câmeras e transporte. A LGPD dedica o art. 14 a crianças e adolescentes: tratamento no melhor interesse, consentimento específico e destacado de um dos pais ou responsável para dados de crianças, informação clara e acessível ao público infantil e proibição de condicionar a participação em atividades à coleta excessiva de dados. Dados de saúde e biométricos de alunos são sensíveis (art. 11). Em 2025, o ECA Digital (Lei 15.211/2025) acrescentou deveres para produtos e serviços digitais usados por menores, e instituições com alunos europeus ou programas internacionais entram no GDPR.
Fotos e vídeos de alunos em redes sociais sem consentimento válido; dados de saúde em fichas de papel e planilhas; plataformas de ensino com termos que não protegem a instituição; biometria no acesso e no refeitório sem avaliação de impacto; comunicação com responsáveis por canais sem controle; e históricos escolares guardados sem prazo.
O Colégio Farroupilha, com 3.500 alunos e 15 mil dados de titulares, teve seu projeto de LGPD reconhecido com o Prêmio Nacional de Gestão Educacional e o Prêmio Inovação SINEPE/RS. O Grupo Educacional Bom Jesus, mantenedor da FAE e do Colégio Bom Jesus, estruturou o programa desde 2019, e a Unicap, com 10 mil alunos, otimizou a relação com os titulares. Veja também o verbete consentimento do glossário.
Para a atividade educacional em si, a base legal costuma ser a execução do contrato e o cumprimento de obrigações legais. Para dados de crianças em finalidades além disso (imagem, comunicação, atividades extras), o art. 14 exige consentimento específico e destacado de um dos pais ou responsável, registrado e revogável.
Sim. Uso de imagem é tratamento de dado pessoal e, para crianças, depende do consentimento do responsável por finalidade, com possibilidade de revogação. A Gestão de Consentimentos registra e renova essas autorizações por ano letivo.
Dados biométricos são sensíveis e exigem hipótese do art. 11, avaliação de impacto e minimização. A instituição deve avaliar alternativas e documentar a decisão no RIPD, gerado no Data Mapping.
A escola, como controladora, responde pelo tratamento feito pelas plataformas em seu nome. É preciso avaliá-las, revisar contratos e registrar o compartilhamento; a Gestão de Riscos de Terceiros estrutura esse processo.
Pelo prazo exigido pelas normas educacionais e pela finalidade de cada documento, definido no mapeamento. Documentos sem obrigação de guarda devem ter prazo de eliminação registrado na atividade de tratamento.
Solicite uma demonstração com nosso time e veja a plataforma no cenário da sua instituição de ensino.


