O inventário das atividades de tratamento de dados pessoais que a LGPD exige de controladores e operadores.
ROPA é a sigla de Record of Processing Activities, traduzida como Registro das Operações de Tratamento (ou Registro das Atividades de Tratamento). É o documento que descreve, de forma organizada, todas as atividades em que a organização trata dados pessoais: o que é coletado, de quem, para quê, com que base legal, por quanto tempo, com quem é compartilhado e como é protegido.
O artigo 37 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) determina que o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam, especialmente quando o tratamento se baseia no legítimo interesse. O registro é também a principal evidência pedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em fiscalizações e a base para o Relatório de Impacto (RIPD).
Controladores e operadores, de qualquer porte e setor. Agentes de tratamento de pequeno porte podem adotar um formato simplificado, conforme a regulamentação da ANPD, mas não deixam de ter a obrigação de registrar.
Na plataforma, o ROPA é gerado e mantido dentro do módulo Data Mapping: as atividades de tratamento são cadastradas ou importadas de planilhas, organizadas por ponto de coleta, base legal e riscos, e exportadas como relatório para auditorias e fiscalizações. Saiba mais na página de ROPA na Privacy Tools.
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