Tudo que você precisa saber sobre o ECA Digital

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Sumário

A internet se tornou parte central da vida de crianças e adolescentes. Redes sociais, jogos online, plataformas de vídeo e aplicativos estão presentes no cotidiano de milhões de jovens brasileiros. Foi nesse contexto que o Brasil aprovou uma atualização importante no seu arcabouço jurídico: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A nova legislação entra em vigor em 17 março de 2026 e estabelece regras mais claras para proteger menores no ambiente digital, além de criar novas responsabilidades para plataformas, empresas de tecnologia e para o próprio ecossistema digital.

Neste artigo, você vai entender o que muda na prática com o ECA Digital, quais são as novas obrigações e o que ainda deve acontecer nos próximos meses com a regulamentação da norma.

Quando o ECA Digital entra em vigor?

A nova legislação passa a valer dia 17 março de 2026. Isso significa que plataformas digitais já deveriam estar se preparando para a adaptação, com mecanismos e políticas compatíveis com as exigências da nova norma.

Antes da entrada em vigor, empresas e plataformas tiveram prazo para enviar relatórios iniciais de adequação e demonstrar as medidas adotadas para proteger usuários menores de idade.

O que muda com o ECA Digital

A nova lei cria obrigações mais claras para empresas que oferecem serviços digitais com acesso potencial por crianças e adolescentes.

Entre as principais mudanças estão:

Verificação de idade em marketplaces e aplicativos de entrega

Marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos passam a ter obrigação de verificar a idade dos usuários.

Essa verificação deve ocorrer no momento do cadastro ou da compra, impedindo automaticamente que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos proibidos por lei.

Restrições para plataformas de apostas

Plataformas de apostas online também passam a ter responsabilidade direta na proteção de menores.

Esses serviços devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes, adotando mecanismos de verificação de idade mais robustos para garantir que usuários menores não consigam utilizar as plataformas.

Regras para sites de conteúdo pornográfico

Provedores de conteúdo pornográfico deverão implementar mecanismos de verificação de idade antes de permitir o acesso às plataformas.

O ECA Digital determina que a simples autodeclaração de idade não será suficiente, exigindo métodos mais confiáveis de verificação.

Além disso, as plataformas deverão remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças ou adolescentes, ampliando a responsabilidade dessas empresas na moderação de usuários.

Limitações em jogos eletrônicos com caixas de recompensa

Jogos eletrônicos que utilizam caixas de recompensa (loot boxes), mecanismos que oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento ou progressão no jogo, também passam a ter restrições.

Esses jogos deverão impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões adaptadas que não incluam esse tipo de funcionalidade.

Regras para serviços de streaming

Plataformas de streaming deverão reforçar mecanismos de proteção infantil em seus serviços.

Entre as obrigações previstas estão a observância da classificação indicativa de conteúdo, criação de perfis infantis específicos, disponibilização de ferramentas de supervisão parental ou mecanismos de bloqueio de conteúdos impróprios.

Ajustes em mecanismos de busca

Serviços de busca também passam a ter responsabilidades adicionais.

Os buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos nos resultados apresentados a usuários menores de idade.

Caso o usuário deseje acessar esse tipo de conteúdo, o sistema deverá exigir verificação de idade antes de liberar o acesso.

Quem será responsável pela fiscalização

Um dos pontos relevantes do ECA Digital é a definição de responsabilidades institucionais para fiscalização.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel central na supervisão da aplicação da lei e na definição de regras complementares para a proteção de menores no ambiente digital.

Como autoridade responsável pela aplicação da LGPD no Brasil, a ANPD já atua na definição de diretrizes e boas práticas para o tratamento de dados de menores. Com a entrada em vigor do ECA Digital, espera-se que a agência também participe da elaboração de normas complementares, da fiscalização de práticas de mercado e da orientação de empresas sobre medidas adequadas de proteção.

Esse papel ganha ainda mais relevância diante das mudanças institucionais recentes envolvendo a própria autoridade.

Além da transformação em agência reguladora, o Projeto de Lei de Conversão que tratou da estrutura da ANPD cria novos cargos e funções na instituição, institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e prevê cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Ao todo, serão abertas 200 vagas de especialista por meio de concurso público.

Uma mudança estrutural na responsabilidade das plataformas

Ao estabelecer obrigações específicas para diferentes tipos de serviços digitais, o ECA Digital reforça um princípio cada vez mais presente na regulação tecnológica: a responsabilidade das plataformas na proteção de usuários vulneráveis.

Isso significa que empresas que operam serviços digitais passam a ter um papel mais ativo na prevenção de riscos envolvendo crianças e adolescentes, não apenas reagindo a problemas, mas estruturando mecanismos de proteção desde o design de seus produtos.

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