Mapa de Temas Prioritários ANPD: o que muda para as empresas em 2026

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Sumário

Os temas voltados à segurança das informações, da privacidade e à proteção de dados de crianças e adolescentes foram objeto de outros artigos meus publicados aqui há menos de um ano, Educação e privacidade PRECISAM andar juntas e ECA Digital: o que veio de novidade, afinal? 

No fim do ano passado, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização em 2026-2027 e a atualização da Agenda Regulatória 2025-2026. A Agência publicizou como irá desenvolver as atividades de fiscalização para o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) pela sociedade, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para quem passou os últimos meses acreditando que falar de proteção de dados de crianças no mundo digital foi apenas uma comoção após a repercussão das declarações impactantes do influencer Felca, trago uma notícia: o assunto vai continuar rendendo em 2026, e ainda bem.

Ação coordenada

Com a definição da ANPD, em setembro de 2025, como a autoridade central na fiscalização do ECA Digital, a Agenda Regulatória do biênio 2025-2026 trouxe três novos tópicos que versam sobre a legislação em foco, que são os mecanismos de aferição de idade; os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação e a fiscalização e sanção do ECA Digital. E para estabelecer esses temas, a ANPD se baseou no que a sociedade apresentou à própria Agência, que foram os dados de fiscalização, comunicações de incidentes e requerimentos colhidos pelo órgão regulamentador ao longo do último biênio.

A cereja do bolo foi posta mais recentemente com a decisão histórica de reconhecimento da adequação mútua entre Brasil e União Europeia quanto à proteção de dados pessoais. Numa ação coordenada, os dois blocos decidiram unilateralmente que ambos oferecem proteção equivalente no tratamento dos dados e cumprimento da LGPD e do GDPR.

Todo direito traz junto um dever – ou vários

Ficou mais fácil, menos burocrático e menos oneroso transitar dados pessoais entre o Brasil e os países membros da UE, o que possivelmente trará desenvolvimento para as companhias que realizam operações transfronteiriças, como as que operam financeiramente e as startups de tecnologia. 

Entretanto, fica como dever de casa para as empresas brasileiras o cumprimento rigoroso de outras regulamentações que incidem sobre os seus negócios como, por exemplo, o atendimento ao ECA Digital. 

As nações que integram o bloco europeu têm exigido de plataformas como TikTok, Instagram e X a proteção dos menores, vindo ao encontro da Lei 15.211/2025, especialmente no que se refere ao seu escopo de aplicação a produtos ou serviços de tecnologia da informação de acesso provável por crianças e adolescentes, e não apenas aqueles direcionados a eles. 

Assim, não haverá “jantar grátis” no que se refere à decisão de adequação entre nós e os membros da comunidade europeia: o Brasil ingressa na maior rede mundial de transferência segura de dados, mas lembremos que essa conquista traz junto grandes responsabilidades.

Sobre o autor

Conheça o Autor desse artigo.

  • DPO certificada EXIN atuante na área educacional, especialista em Proteção de Dados e Privacidade, Gestão de Processos, BPM, Segurança da Informação ISO 27001, Gestão da Qualidade ISO 9001, Professora de Pós-graduação no curso de Direito Digital. Especialista e pós-graduada em Cibersegurança e Governança de Dados.

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