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De Autoridade para Agência reguladora: a força da ANPD

  • Autor do post Por Livia Marangon Duffles Teixeira
  • Data de publicação 05/11/2025
Tempo de leitura estimado (em minutos): 2

Em 18 de setembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (MP 1.317/2025). 

A sigla, as funções, o papel e as conquistas se mantêm… Mas essa mudança que a inclui no rol das agências reguladoras do Brasil também enseja a sua independência em tomadas de decisões administrativas, na gestão financeira, em seu quadro de pessoal definitivo e, principalmente, mais autonomia e autoridade em sua atuação regulatória.

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Nesse sentido, se pensarmos de forma comparativa na atuação da ANPD tal qual estamos habituados a observar a Anatel (telecomunicações), a Aneel (energia elétrica), a Anvisa (vigilância sanitária) dentre outras, é natural conceber uma linha de raciocínio que nos conduza a processos fiscalizatórios, auditorias, envio de dados específicos e indicadores periodicamente e por aí vai… Aqui, sob a minha perspectiva que diferencia “quem faz” de “quem diz que faz”, será lindo de viver!

Se continuarmos a observar esse “plus” obtido com todo mérito que cabe à entidade por seu desempenho, entendemos que alcançamos uma maturidade temática reconhecida em nosso país e também internacionalmente, nos dando ainda mais propriedade que a já demonstrada para a adequação à GDPR, além de outros regulamentos na sequência. O nível de proteção compatível nos atribui mais confiança além de mitigar os riscos legais e financeiros.

Tal maturidade temática nos proporciona, principalmente, maior segurança quando olhamos para a privacidade enquanto um direito fundamental do cidadão brasileiro, aprimorando e evoluindo a cultura de proteção de dados tanto na perspectiva da pessoa física e seus direitos quanto na perspetiva da pessoa jurídica e seus deveres. 

Profissionalmente falando, o que se espera é a valorização profissional do especialista em privacidade e proteção de dados e isso inclui, ao meu ver, os advogados, os não advogados e os de formação em tecnologia ou não. Assim como em uma orquestra tem espaço para quem é de reger e para quem é de operacionalizar, tem espaço para quem planeja e executa, para quem tem a visão holística e para quem tem a visão específica. E há muita beleza e espaço nesse aspecto.

Autor

  • Ela - Privacy Tools
    Livia Marangon Duffles Teixeira

    PhD em Ciência da Informação pela UFMG e Certificada CIPM (IAPP)

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  • Tags anpd, lgpd, privacidade, privacy tools, proteção de dados
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Por Livia Marangon Duffles Teixeira

PhD em Ciência da Informação pela UFMG e Certificada CIPM (IAPP)

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