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    LGPD  e LAI: Entenda a relação entre as duas leis

    Tempo de leitura estimado (em minutos): 4

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com a intenção de garantir a proteção a dados pessoais e busca assegurar aos titulares o direito de saber como é realizado o tratamento dessas informações. Por tal motivo, a lei se aplica tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas que lidam com os dados pessoais de outros.

    Já a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar o acesso à informações públicas de órgãos e entidades governamentais. No caso de organizações sem fins lucrativos, elas também são obrigadas a fornecer informações relacionadas ao recebimento e à destinação dos recursos públicos recebidos por estas.

    Mas afinal, tais leis são conflitantes? Saiba mais no texto abaixo.

    Propósitos Distintos e Complementares

    Talvez a questão mais importante na relação entre as leis é que seus objetivos são diferentes, em especial nas esferas de atuação. Embora a LGPD se aplique a pessoas físicas e jurídicas, os dados tratados por ela são especificamente de cunho pessoal. Dados e informações envolvendo pessoas jurídicas não entram aqui.

    Já a LAI foca apenas em informações que sejam de interesse público e que no geral não entram na mesma esfera da LGPD. Não é possível adquirir dados de informações de empresas privadas que não tenham recebido recursos públicos, por exemplo.

    Diferenciação no acesso a esses dados

    Um dos direitos mais importantes na LGPD é que o titular dos dados tem total direito ao acesso destes, podendo retificar informações desatualizadas, requerer exclusão de dados inadequados, solicitar informações sobre as instituições públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou esses dados e até mesmo a revogação de consentimento oferecido anteriormente. Esse acesso pode ocorrer em até 15 dias, desde que realizado requerimento para o controlador.

    No caso da LAI, qualquer pessoa que deseje saber informações que se encaixem nas especificações previstas em lei pode realizar a solicitação. Nesse caso, o prazo para disponibilização das informações requeridas aos órgãos é de até 20 dias, que podem ser prorrogáveis por outros 10.

    Pontos de intersecção

    Mas existem sim pontos de intersecção entre as duas leis, onde não necessariamente elas conflitam entre si, mas que chegam muito perto devido à natureza de alguns dados. As informações sobre funcionários de órgãos públicos, por exemplo.

    No caso de servidores públicos, informações como nome e salários são normalmente divulgados em plataformas como o Portal da Transparência por parte da Lei de Acesso à Informação. No geral isso não costuma ferir a LGPD, já que os dados divulgados são públicos. Porém, informações como CPF e outros dados sensíveis podem sim ser enquadrados na LGPD e sua solicitação para anonimização pode ser realizada, se estiverem sendo utilizados de maneira que não esteja de acordo com a regulação.

    Apesar da LGPD e a LAI terem propósitos distintos, a finalidade delas se complementa na  transparência e proteção dos dados. Desde que sua interseção seja tratada de forma responsável, o equilíbrio entre acesso à informação e a privacidade está garantido.

    Autor

    Por Privacy Tools

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