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Proteção de Dados vira direito constitucional

  • Autor do post Por Privacy Tools
  • Data de publicação 11/02/2022
Tempo de leitura estimado (em minutos):

Foi promulgada pelo Congresso, ontem, dia 10, às 15h30, a Emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. O evento teve a participação do Senador Eduardo Gomes e da delegação da União Europeia no Brasil, representada pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

Desde 2019 o tema “proteção de dados” estava presente como pauta em discussão. A PEC 17/19, que tramitava no Congresso desde então, chegou ao Senado, onde foi aprovada, e após isso, para a Câmara dos Deputados, onde precisou sofrer alterações e acabou voltando para nova análise do Senado, o que acabou acontecendo no fim de outubro do ano passado.

O Senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso, disse: “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, “Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.

O texto foi de relatoria da senadora Simone Tebet

O texto, que anteriormente fora apresentado pelo senador Eduardo Gomes e relatada por Simone Tebet, também senadora, coloca o direito à proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, além de atribuir a responsabilidade de organizar e fiscalizar a proteção e tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à União, e oferece “abrigo constitucional” à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto na LGPD.

Com a promulgação da Emenda, o direito à proteção de dados pessoais se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, disse a senadora Simone Tebet, em outra ocasião.

Era de suma importância que o direito à privacidade e proteção de dados pessoais estivessem incluídos na Constituição Federal, pois os direitos fundamentais são as garantias que visam promover a dignidade humana e proteger os cidadãos, sendo essenciais à vida digna das pessoas, principalmente no que se refere ao cenário LGPD.

O que é LGPD e ANPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que define a forma como dados pessoais e privacidade devem ser tratados. Entrou em vigor em 2020, com sanções que começaram a ser aplicadas em 2021, trazendo à tona inúmeros debates sobre privacidade e proteção de dados.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, sendo um órgão independente e parte do Poder Executivo do Governo Federal.

Foi criada para fiscalizar a maneira como dados pessoais são tratados por empresas e organizações, e possui como principais competências, aplicar sanções, promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, fiscalizar e proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e outras atribuições, conforme previsto no decreto que a estruturou.

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