A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A Privacy Tools foi construída para a LGPD: mapeamento, bases legais, titulares, incidentes e evidências em um só ambiente.
A LGPD se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais feito no Brasil, ou que tenha por objetivo ofertar bens e serviços a pessoas no país, por empresas privadas e pelo poder público. Fonte oficial: texto da lei no Planalto e resoluções da ANPD.
As principais obrigações da lei são:
O que a lei e as resoluções da ANPD definem para a sua organização:
A plataforma nasceu em 2019 para a LGPD e organiza cada obrigação em um módulo: o Data Mapping inventaria as atividades e gera o ROPA; a Gestão de Pedidos de Titulares e o Portal da Privacidade atendem os titulares no prazo; a Gestão de Incidentes conduz a comunicação à ANPD.
A Gestão de Consentimentos e a Gestão de Cookies e Políticas registram as bases legais; Diagnósticos e Avaliações produzem o RIPD e a LIA; a Gestão de Riscos de Terceiros avalia os operadores. Tudo com trilha de auditoria para comprovar a conformidade.
Data Mapping e ROPA conforme o art. 37
Pedidos de titulares com o prazo de 15 dias controlado
Incidentes com comunicação à ANPD em 3 dias úteis
Consentimentos e cookies com registro e revogação
RIPD e diagnósticos com base legal vinculada
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e pelo poder público. Ela define bases legais, direitos dos titulares, deveres dos controladores e operadores e as sanções aplicadas pela ANPD.
Sim. A lei se aplica a qualquer organização que trate dados pessoais, independentemente do porte. Agentes de pequeno porte (microempresas, startups e pessoas físicas) têm obrigações simplificadas, definidas pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, como prazo dobrado para atender titulares e dispensa de registro completo.
A confirmação de tratamento e o acesso aos dados devem ser atendidos de imediato, em formato simplificado, ou em até 15 dias com declaração completa (art. 19). A plataforma controla esse prazo em cada pedido, com protocolo, autenticação do solicitante e registro das respostas.
A ANPD pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão ou proibição do tratamento (art. 52). As sanções são aplicáveis desde agosto de 2021.
O controlador deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41), responsável por atender titulares e a ANPD. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 detalha o papel e dispensa a indicação para agentes de pequeno porte, que precisam manter um canal de comunicação com os titulares.
Fale com um de nossos especialistas e veja como a plataforma atende cada artigo da lei no cenário da sua organização.

















