Incorporar a proteção de dados ao produto, ao processo e ao sistema desde o início, e não depois.
Privacy by design é a abordagem que incorpora a proteção de dados pessoais desde a concepção de um produto, serviço, sistema ou processo, e por padrão, em vez de tratá-la como ajuste posterior.
O conceito foi formulado por Ann Cavoukian em sete princípios, entre eles ser proativo, ter a privacidade como configuração padrão e garantir segurança de ponta a ponta. Na prática, significa envolver privacidade e segurança na definição de requisitos, na arquitetura e nos testes.
O art. 46, § 2º, da LGPD determina que as medidas de segurança sejam observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução. O art. 49 exige que os sistemas usados no tratamento sejam estruturados para atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios da lei. O art. 25 do GDPR trata do mesmo tema como data protection by design and by default.
Os Diagnósticos e Avaliações aplicam a avaliação de privacidade a novos projetos e sistemas; o Workflow insere a revisão de privacidade nos fluxos de aprovação; a Gestão de Riscos trata os riscos identificados.
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