O evento que compromete a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais, e que pode exigir comunicação à ANPD.
Incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação da confidencialidade, da integridade, da disponibilidade ou da autenticidade de dados pessoais.
Vazamentos, acessos indevidos, ransomware, e-mails enviados ao destinatário errado, perda de equipamentos e exclusão acidental de bases são incidentes. Nem todo incidente precisa ser comunicado à ANPD, mas todo incidente precisa ser registrado e avaliado.
O art. 48 da LGPD obriga o controlador a comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, informando a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança, os riscos e as providências. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024, disponível no site da ANPD, fixa o prazo de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente, define os critérios de risco relevante e exige o registro de todos os incidentes por, no mínimo, 5 anos.
A Gestão de Incidentes registra o caso, identifica os dados e os titulares afetados, avalia o risco com os critérios da ANPD, conduz o plano de ação e produz a comunicação à autoridade e aos titulares, com trilha de auditoria.
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