A autoridade federal que fiscaliza a LGPD, regulamenta a lei e aplica sanções.
ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e orientações, fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções administrativas.
A ANPD foi criada pela Lei nº 13.853/2019 como órgão da Presidência da República e transformada em autarquia de natureza especial pela Lei nº 14.460/2022, com autonomia técnica e decisória. É dirigida por um Conselho Diretor de cinco membros e conta com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Os arts. 55-A a 58-B da LGPD tratam da ANPD e o art. 55-J lista as competências: elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados, fiscalizar e aplicar sanções, atender petições de titulares, promover o conhecimento das normas, editar regulamentos e procedimentos, e deliberar sobre a interpretação da lei. As resoluções e os guias da autoridade, como os de incidentes, encarregado, transferência internacional, dosimetria e cookies, estão no site da ANPD.
A plataforma incorpora os critérios da ANPD nos módulos: prazos e formulário de comunicação na Gestão de Incidentes, registro das operações no Data Mapping e evidências de governança na Gestão de Auditorias.
Encarregado (DPO) · Incidente de segurança · Transferência internacional de dados · Base legal · Voltar ao glossário
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