O envio de dados pessoais para outro país ou organismo internacional, permitido só nas hipóteses da LGPD.
Transferência internacional de dados é a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro, inclusive quando feita para armazenamento em serviços de nuvem fora do Brasil.
Usar um provedor de e-mail, CRM ou nuvem com servidores no exterior já configura transferência internacional. Por isso o tema aparece em quase toda organização, mesmo sem operação fora do país.
Os arts. 33 a 36 da LGPD listam as hipóteses: países com nível adequado de proteção reconhecido pela ANPD, cláusulas contratuais específicas ou padrão, normas corporativas globais, selos e certificações, cooperação jurídica internacional, proteção da vida, autorização da ANPD, compromisso internacional, execução de política pública, consentimento específico e destacado, e cumprimento de obrigação legal ou contrato. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024, disponível no site da ANPD, aprovou as cláusulas-padrão contratuais e o procedimento de reconhecimento de adequação.
O Data Mapping registra as transferências internacionais de cada atividade e a hipótese aplicada; a Gestão de Riscos de Terceiros documenta os fornecedores no exterior e as cláusulas assinadas.
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