O regulamento europeu de proteção de dados, referência da LGPD e aplicável a empresas brasileiras que atendem pessoas na UE.
GDPR é o General Data Protection Regulation (Regulamento (UE) 2016/679), a norma de proteção de dados pessoais da União Europeia, em vigor desde 25 de maio de 2018, que define bases legais, direitos dos titulares, obrigações de controladores e processadores e multas de até 4% do faturamento global.
A LGPD foi inspirada no GDPR e as duas leis compartilham a estrutura. As diferenças estão nos prazos (um mês contra 15 dias), no valor das multas, no representante na UE e em obrigações como o DPIA e a notificação de violações em 72 horas.
O texto oficial está no EUR-Lex. O art. 3 define o alcance territorial, que inclui empresas de fora da UE que ofertem bens ou serviços a pessoas no bloco ou monitorem o seu comportamento; o art. 6 traz as bases legais; os arts. 12 a 22 os direitos dos titulares; o art. 30 o registro de atividades; o art. 33 a notificação de violações; o art. 35 o DPIA; e o art. 83 as multas. A página GDPR: o que exige e como cumprir detalha as obrigações.
A plataforma trata GDPR e LGPD no mesmo cadastro: Data Mapping para o registro do art. 30, Gestão de Pedidos de Titulares para o prazo de um mês, Gestão de Incidentes para a notificação em 72 horas e Diagnósticos e Avaliações para o DPIA.
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