O agente que trata dados pessoais em nome do controlador, seguindo as instruções dele.
Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, sem decidir sobre as finalidades e os meios essenciais desse tratamento.
Provedores de nuvem, empresas de folha de pagamento, call centers terceirizados, plataformas de e-mail marketing e laboratórios que processam exames para um hospital são operadores típicos.
O art. 5º, VII, da LGPD define o operador. O art. 39 determina que ele realize o tratamento segundo as instruções do controlador, que verifica a observância delas. O art. 42, § 1º, I, responsabiliza o operador solidariamente quando descumprir a lei ou as instruções lícitas do controlador. O operador também deve manter o registro das operações (art. 37) e comunicar incidentes ao controlador.
A Gestão de Riscos de Terceiros cadastra operadores, aplica avaliações e acompanha o risco de cada contrato; o Data Mapping vincula os operadores às atividades de tratamento.
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