O agente que decide sobre o tratamento de dados pessoais e responde por ele perante os titulares e a ANPD.
Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais: o que coletar, para quê, por quanto tempo e com quem compartilhar.
A empresa que mantém o cadastro de clientes, o hospital que guarda prontuários e o órgão público que gere um benefício são controladores. Quando duas organizações decidem juntas sobre o mesmo tratamento, há controladoria conjunta.
O art. 5º, VI, da LGPD define o controlador, e o art. 37 obriga controlador e operador a manter o registro das operações de tratamento. O controlador indica o encarregado (art. 41), elabora o relatório de impacto quando exigido (art. 38), comunica incidentes à ANPD (art. 48) e responde pelos danos causados (art. 42). A ANPD detalhou os papéis dos agentes no seu guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado, disponível no site da ANPD.
No Data Mapping cada atividade registra o papel da organização (controlador, operador ou controlador conjunto) e os terceiros envolvidos; a Gestão de Riscos de Terceiros avalia os operadores contratados.
Operador · Encarregado (DPO) · ROPA · Titular de dados · Voltar ao glossário
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