A pessoa indicada pelo controlador para ser o canal com os titulares e com a ANPD.
Encarregado, ou DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Pode ser um empregado, um prestador externo ou uma empresa (DPO as a service). A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, normalmente na política de privacidade.
O art. 5º, VIII, da LGPD define o encarregado e o art. 41 descreve suas atividades: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar os empregados sobre as práticas de proteção de dados e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024, disponível no site da ANPD, detalha o papel, exige que o encarregado tenha autonomia e dispensa a indicação para agentes de pequeno porte, que precisam manter um canal de comunicação com os titulares.
A Gestão de Pedidos de Titulares, a Gestão de Incidentes e a Capacitação concentram o trabalho do encarregado em um só ambiente; a assistente PrIA automatiza tarefas repetitivas, como rascunhos de resposta e preenchimento de diagnósticos.
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