As categorias de dados que podem gerar discriminação e que a LGPD trata com hipóteses legais mais restritas.
Dado pessoal sensível é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, vinculado a uma pessoa natural.
A lista é taxativa, mas ampla na prática: um atestado médico, a digital usada no ponto eletrônico, o reconhecimento facial de acesso e a informação de deficiência em um cadastro são dados sensíveis.
O art. 5º, II, da LGPD define as categorias e o art. 11 lista as hipóteses em que o tratamento é permitido: consentimento específico e destacado ou, sem consentimento, situações como cumprimento de obrigação legal, tutela da saúde, exercício de direitos e proteção da vida. O legítimo interesse não é base legal para dados sensíveis. O art. 11, § 4º, veda a comunicação desses dados entre controladores com objetivo de vantagem econômica, e operadoras de saúde não podem usá-los para seleção de riscos.
No Data Mapping as atividades com dados sensíveis são marcadas e vinculadas à hipótese legal do art. 11; o Data Discovery identifica esses dados em bases e arquivos; os Diagnósticos e Avaliações produzem o RIPD quando o tratamento gera alto risco.
Dado pessoal · Base legal · RIPD · Consentimento · Voltar ao glossário
Atualizado em .
Solicite uma demonstração e veja como a Privacy Tools organiza o mapeamento, as bases legais, os pedidos de titulares e as evidências em um só lugar.
















