Tratar apenas os dados necessários, pelo tempo necessário, para a finalidade declarada.
Minimização de dados é o princípio segundo o qual o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo apenas os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Na LGPD o princípio aparece com o nome de necessidade. Ele vale para a coleta (não pedir o que não precisa), para o acesso (quem não precisa não vê) e para a retenção (apagar quando a finalidade termina).
O art. 6º, III, da LGPD estabelece o princípio da necessidade; o art. 15 determina o término do tratamento quando a finalidade é alcançada ou os dados deixam de ser necessários; e o art. 16 manda eliminar os dados após o término, salvo exceções como obrigação legal. O GDPR traz o mesmo princípio no art. 5, 1, c, com o nome de minimização.
O Data Mapping registra, para cada atividade, os dados tratados e o prazo de retenção; o Data Discovery encontra dados excessivos ou esquecidos em bases e arquivos; os Diagnósticos e Avaliações verificam a aderência ao princípio.
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