A base legal que permite tratar dados para finalidades legítimas do controlador, desde que não prevaleçam os direitos do titular.
Legítimo interesse é a base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiro, quando esses interesses não prevalecem sobre os direitos e as liberdades fundamentais do titular.
É a base mais flexível e a mais exigente em documentação: cabe ao controlador demonstrar, por meio da avaliação de legítimo interesse (LIA), que o tratamento é necessário, esperado pelo titular e acompanhado de salvaguardas.
O art. 7º, IX, da LGPD prevê a base e o art. 10 fixa as condições: finalidades legítimas, situações concretas, apoio e promoção das atividades do controlador, proteção do exercício regular de direitos do titular, tratamento apenas dos dados estritamente necessários e transparência. A ANPD pode pedir o relatório de impacto quando o tratamento se baseia no legítimo interesse (art. 10, § 3º), e o art. 37 destaca o registro dessas operações. O legítimo interesse não vale para dados sensíveis.
Os Diagnósticos e Avaliações trazem o modelo da LIA, vinculado à atividade de tratamento registrada no Data Mapping, com histórico de versões e aprovação.
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