O processo que faz um dado perder, de forma irreversível, a possibilidade de associação a uma pessoa.
Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Um dado anonimizado deixa de ser dado pessoal e sai do alcance da LGPD. Por isso a barra é alta: se o processo pode ser revertido com esforço razoável, ou se o dado combinado com outros permite reidentificar a pessoa, não houve anonimização, e sim pseudonimização.
O art. 5º, XI, da LGPD define a anonimização e o art. 12 estabelece que dados anonimizados não são considerados pessoais, salvo quando o processo for revertido, usando exclusivamente meios próprios, ou quando puder ser revertido com esforços razoáveis. A ANPD pode dispor sobre padrões e técnicas de anonimização (art. 12, § 3º). A anonimização é também um direito do titular (art. 18, IV) e uma das medidas de retenção previstas no art. 16.
O Data Discovery localiza dados pessoais em bases e arquivos e apoia a redação (mascaramento) de informações; o Data Mapping registra as atividades que usam dados anonimizados ou pseudonimizados e os prazos de retenção.
Pseudonimização · Dado pessoal · Minimização de dados · Dado pessoal sensível · Voltar ao glossário
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